Vereador questiona venda de imóveis públicos de Piracicaba

Durante a discussão do projeto de lei 202/2026, que trata da venda de imóveis públicos do município, o vereador André Bandeira (PSDB) questionou a forma como a proposta foi apresentada e defendeu que a Câmara tenha mais tempo para analisar individualmente os bens antes de autorizar as alienações.

Durante a discussão do projeto de lei 202/2026, que trata da venda de imóveis públicos do município, o vereador André Bandeira (PSDB) questionou a forma como a proposta foi apresentada e defendeu que a Câmara tenha mais tempo para analisar individualmente os bens antes de autorizar as alienações.

O parlamentar afirmou que não é contrário, de forma geral, à venda de imóveis pertencentes à Prefeitura. Segundo ele, existem situações em que a alienação pode ser justificável, especialmente quando se trata de imóveis que geram despesas ao município ou que não possuem uma utilização definida.

“Não acho tão ruim a venda de alguns imóveis da Prefeitura”, afirmou. Ele citou como exemplo imóveis eventualmente recebidos em pagamento de dívidas e que possam gerar despesas de manutenção ou condomínio.

A principal preocupação, entretanto, está na ausência de informações mais amplas sobre o patrimônio imobiliário municipal e na possibilidade de que áreas incluídas no projeto possam ter outras finalidades de interesse público.

Durante seu pronunciamento, o vereador relembrou que, no início de 2025, havia solicitado por meio de requerimento uma relação dos terrenos e imóveis pertencentes à Prefeitura de Piracicaba.

Segundo ele, na ocasião, a Administração Municipal informou que não possuía um levantamento completo do patrimônio imobiliário e que estava realizando, em 2025, um trabalho de levantamento dessas áreas.

O parlamentar afirmou que, até o momento, a relação completa não teria sido encaminhada ao Legislativo.

A ausência desse levantamento, segundo o vereador, dificulta uma análise mais ampla sobre quais imóveis efetivamente poderiam ser vendidos e quais poderiam atender a necessidades do próprio município.

Durante a discussão, o vereador também mencionou a possibilidade de utilização de determinados imóveis para serviços públicos.

Entre os exemplos citados está a possibilidade de utilizar um imóvel municipal para a instalação de uma unidade de saúde, evitando que a Prefeitura tenha de arcar com despesas de aluguel em outro endereço.

Ele também apontou que algumas áreas poderiam eventualmente ser destinadas à ampliação de serviços de educação ou de desenvolvimento social.

“De repente tem áreas aí dentro desse projeto que poderiam ser interessantes para a Secretaria de Educação implantar alguma unidade nova de educação”, afirmou.

Outra possibilidade mencionada foi a destinação de espaços para associações e entidades da cidade que necessitam de locais para desenvolver suas atividades.

O ponto central do pronunciamento, porém, foi a identificação de uma divergência em uma das avaliações imobiliárias anexadas ao projeto.

Segundo o vereador, o projeto possui um anexo com centenas de páginas contendo documentos e avaliações dos imóveis que poderão ser alienados. Durante a análise do material, ele identificou uma inconsistência em uma das avaliações.

O imóvel citado possui 1.713,79 metros quadrados. Conforme os dados apresentados no documento, o valor indicado seria de R$ 320,81 por metro quadrado, com fator de correção 1.

A avaliação registrada no documento, segundo o vereador, chega a R$ 413.606,08.

Entretanto, ao realizar a multiplicação dos dados constantes no próprio documento, ele chegou a outro resultado:

1.713,79 m² × R$ 320,81 = aproximadamente R$ 549.800,97.

A diferença entre os dois valores é de aproximadamente R$ 136,2 mil.

“Dá errado a conta”, afirmou o vereador durante a sessão, ao apresentar o cálculo.

“Não dá para aprovar um projeto com dados errados”

Para o parlamentar, a divergência é especialmente relevante porque os documentos anexados ao projeto passam a integrar a legislação caso a proposta seja aprova