Passa em segunda discussão projeto que amplia multa para perturbação de sossego
A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em segunda discussão, na 58ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (19), o projeto de lei complementar 19/2026, de autoria do vereador Renan Paes (PL), que amplia os valores de multas a serem aplicadas para os casos de perturbação do sossego público. Foi…
A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em segunda discussão, na 58ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (19), o projeto de lei complementar 19/2026, de autoria do vereador Renan Paes (PL), que amplia os valores de multas a serem aplicadas para os casos de perturbação do sossego público. Foi aprovada a nova redação do texto, que altera a Lei Complementar 178/2006, referente ao Código de Posturas do Município. O projeto trata da emissão de ruídos em decorrência de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, que devem obedecer à resolução do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente).

Para os infratores, o valor da multa prevista passa de R$ 1,5 mil para R$ 4 mil, conforme emenda apresentada à nova redação, que ampliou ainda mais o valor da multa prevista no texto aprovado em primeira discussão. O projeto também prevê que a multa será aplicada sem prejuízo da ação penal cabível, dobrada a cada reincidência. Para eventos de grande porte, com público de 300 a mil pessoas, a penalidade passa de R$ 3 mil a R$ 6 mil e, para público acima de mil pessoas, será aplicada multa de R$ 10 mil para cada grupo de mil pessoas, valor atualmente estabelecido em R$ 5 mil.
“Considerando o crescente número de reclamações da população relacionadas à perturbação do sossego público, especialmente em razão da emissão excessiva de ruídos em áreas residenciais e comerciais, torna-se necessária a atualização da legislação municipal para conferir maior efetividade à fiscalização e à aplicação das penalidades previstas”, argumenta Renan Paes, na justificativa do projeto. “A atualização dos valores das multas pretende fortalecer o caráter educativo e inibidor da legislação. Os valores atualmente previstos mostram-se insuficientes para desestimular a reincidência das infrações, tornando necessária sua adequação à realidade atual”.
O projeto ainda deve ser sancionado pelo Poder Executivo.