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6/8/2020 - Piracicaba - SP

Desde o início da pandemia, fiscalização do Procon gerou R$ 220 mil em multas




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Piracicaba

O Procon Piracicaba realizou seis operações de fiscalização desde o início da pandemia do novo coronavírus, em março. A operação Covid-19, que mirou Comércio e Serviços do município, gerou um total de R$ 220 mil por infrações cometidas, principalmente, pela prática de preços abusivos de produtos ligados à proteção contra o vírus, como máscara facial, álcool em gel 70% e luvas, até leite e botijão de gás.

O procurador-geral do município e responsável pelo Procon, Milton Sérgio Bissoli, ressalta que o objetivo das operações do Procon é sempre o de orientar, mas foi necessário ser mais duro com estabelecimentos que insistiam em praticar abusos contra o consumidor. “Não podemos admitir que alguns queiram se aproveitar de um momento delicado como este da pandemia para lucrar mais, praticando preços fora do normal”, ressaltou.

Procon e Guarda Civil realizam operacao de fiscalizacao

OPERAÇÕES - As fiscalizações relacionadas à pandemia tiveram início em 17/03. Foram visitados 230 estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, tantos essenciais quanto os não essenciais.

A Operação Covid-19 foi desmembrada, em 4 meses, nas operações Álcool em Gel e Máscaras Descartáveis; Preço do Gás de Cozinha; Aumento de Preços em Supermercados; Uso de Máscaras nos Estabelecimentos (Supermercados e Hipermercados); Comércio - Abertura Consciente e Fiscalização em Academias.

No total, foram realizadas 94 diligências de orientação, 18 autos de constatação, 18 autos de notificação e 28 RAF´s (Registro de Ato Fiscalizatório).

“As operações irão continuar e são feitas também, juntamente, com a Guarda Civil pelo descumprimento dos decretos estadual e municipal”, explica o procurador-geral.

A multa pode ir de 10 a 10.000 UFESP e cada UFESP está em R$ 27,61). O estabelecimento também pode ser ter o alvará cassado.

Denúncias ao Procon podem ser feitas pelos telefones 151 e 3433-3974.



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