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2/4/2020 - Piracicaba - SP

Conta do Semae será prorrogada para pequenas empresas




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Piracicaba

Micro e pequenas empresas, prestadores de serviços e comércios de Piracicaba com até 49 funcionários poderão prorrogar o pagamento de tarifas de água e esgoto do Semae por até 90 dias e, após esse período, parcelar o valor devido em 12 meses. A medida foi estabelecida pelo Decreto Nº 18.238, de 31 de março de 2020, publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (01/04).

O Decreto também prevê a possibilidade de os pequenos e médios empresários da cidade adiarem o pagamento “da taxa de vistoria sanitária e serviços sanitários diversos e da taxa decorrente do efetivo exercício do poder de polícia administrativa (a taxa de funcionamento)”.

A decisão considera a Lei Ordinária Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 - que dispõe sobre medidas para o combate do coronavírus -, decretos legislativos federais, estaduais, a decretação de estado de calamidade pública e a quarentena estabelecida no município de Piracicaba, além da essencialidade da água e do serviço de esgotamento sanitária durante esse “período de excepcionalidade, emergencial e atípico para enfrentamento da pandemia de Covid-19”.

Os 90 dias de carência serão contados a partir do dia 31 de março. Após esses três meses, os pequenos e micro empresários poderão parcelar a dívida em até 12 meses. A opção de parcelamento deverá ser solicitada pelo contribuinte, em formulário próprio e deverá ser formalizado até 60 dias após a data da expiração do prazo de 90 dias.

“Essa atitude (decreto municipal) foi no sentido de minorar o impacto que microempresas, prestadores de serviços ou comércios de pequeno porte têm sofrido com o advento do coronavírus”, observa Milton Sérgio Bissoli, procurador-geral do município de Piracicaba.

CONDIÇÕES - A prorrogação e o parcelamento dessas tarifas e taxas estão condicionados a alguns fatores.
Para se beneficiar, os empresários e donos de negócios de pequeno porte deverão, obrigatoriamente, estarem inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC) da Prefeitura Municipal de Piracicaba.
Além disso, só serão contempladas com essas medidas aquelas empresas que não demitiram “nenhum de seus funcionários após a decretação do estado de calamidade pública”, no dia 23 de março (Decreto Nº 18.230).

REUNIÕES COM O SETOR - O decreto que alivia o impacto do Covid-19 na economia do município surgiu após reuniões realizadas entre o prefeito de Piracicaba, Barjas Negri, e entidades representativas do setor como Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Piracicaba, Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (Acipi), Associação Piracicabana de Alimentação Fora do Lar (Apaflar) e Associação da Indústria de Panificação e Confeitaria de Piracicaba e Região (Apapir), entre outras.

 



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