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27/9/2016 - Piracicaba - SP

Câmara realiza licitação para conclusão de obra em seu prédio anexo




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Piracicaba

 

Abertura dos envelopes com as propostas acontece nesta quarta-feira, às 9h30; vence a empresa que oferecer o menor valor.

 

A Câmara realiza nesta quarta-feira (28) licitação para a conclusão das obras do quarto andar de seu prédio anexo, que hoje já abriga o Departamento de Documentação e Arquivo. A abertura dos envelopes com as propostas acontecerá a partir das 9h30 ––o prazo final para que interessados em concorrer ao certame entreguem no Setor de Protocolo a documentação exigida e o lance inicial encerra-se às 9h do mesmo dia.

Será vencedora da licitação, que ocorrerá sob a modalidade de tomada de preços, a empresa que apresentar o menor valor para a execução da obra, orçada em R$ 77.515,45. A disputa pode ser acompanhada por qualquer pessoa, bastando vir à sala de reuniões do segundo andar do prédio anexo, com entrada pela rua São José, 547.

Poderão participar da tomada de preços empresas que comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos (como capital social mínimo de R$ 7.751,54, o equivalente a 10% do valor em que a obra foi orçada) e cujo objeto social especifique, pelo menos, atividade de prestação de serviços em compatibilidade com o objeto da licitação.

Na quarta-feira, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos e conferidos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitações da Câmara. Conhecidas as empresas habilitadas, o passo seguinte é a abertura dos envelopes com a proposta inicial formulada por cada concorrente.

O prazo para a execução da obra é de 60 dias, a contar da data da assinatura do contrato. Assim, levando-se em consideração os prazos legais para contestações que possam surgir após a realização da licitação, a expectativa é de que a reforma no quarto andar do prédio anexo da Câmara seja concluída até janeiro.

A diretora do Departamento Administrativo-Financeiro, Kátia Garcia Mesquita, reforça o convite às empresas que queiram concorrer à licitação. "A Câmara vem buscando, há tempos, ampliar a participação de empresas nos certames que abre. Isso é muito importante, tanto para que ocorra uma disputa pelo menor preço, quanto para atrair empresas que sejam bem constituídas", afirmou.

Ela lembra aos interessados que basta cadastrar-se no próprio site da Câmara ou procurar o Setor de Contratos, agendando uma visita pelo telefone 3403-6529. "Nossa equipe está disposta a ensinar como é a participação em uma licitação, pois muitos não participam por desconhecerem como elas funcionam", comentou.

HISTÓRICO - A abertura de uma nova licitação foi motivada pelo rompimento, por parte da Câmara, do contrato firmado com a MR Constantino Construtora Eireli EPP em dezembro de 2014. A empresa havia vencido a tomada de preços 5/2014 com a proposta de executar a reforma do quarto andar do prédio anexo por R$ 563.643,40, o menor lance ao qual chegaram as três concorrentes do certame.

Esse valor era quase R$ 230 mil abaixo dos R$ 792.960 que a Câmara havia reservado em seu orçamento para viabilizar a obra, baseando-se nos apontamentos feitos pelo escritório de arquitetura e engenharia responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo, do memorial descritivo e da planilha quantitativa da obra.

Aqui cabe uma observação importante: a Câmara, justamente por não contar em seu quadro de funcionários com um profissional de arquitetura e engenharia, acaba nesses casos tendo de contratar os serviços de um escritório, seguindo orientação do próprio Tribunal de Contas do Estado.

ATRASO - O contrato assinado entre o Legislativo e a MR Constantino previa seis meses para a conclusão da obra. No entanto, após solicitar por duas vezes a extensão do prazo (as quais foram aceitas pela Câmara depois de analisadas as justificativas apresentadas pela empresa), a construtora não conseguiu terminar a reforma.

A MR Constantino alegou que o atraso estava relacionado à demora na entrega dos materiais, ao fato de o prédio anexo ser antigo (e, por isso, possuir alguns "entraves" só descobertos durante a execução da obra) e às chuvas (o quarto andar é a "cobertura" do prédio anexo). No entanto, como o representante da empresa afirmaria na comissão de processo administrativo que analisaria o caso, a construtora enfrentava "dificuldades financeiras".

Desde o início da vigência do contrato com a MR Constantino, o Legislativo fez seis pagamentos à construtora, conforme a obra avançava ––as medições apresentadas pela empresa eram analisadas e atestadas pelo escritório de arquitetura e engenharia, que avalizava a liberação dos valores pela Câmara.

Assim, foram pagos R$ 152.153,06 em fevereiro de 2015, R$ 122.022,07 em março, R$ 105.474,74 em abril, R$ 83.607,62 em maio, R$ 37.348,56 em junho e R$ 38.572,21 em agosto, totalizando R$ 539.178,26. Quando se constatou que a obra estava "travada" por conta dos atrasos da construtora, a empresa foi informada de que os pagamentos seriam suspensos até que a reforma fosse finalizada.

Ao mesmo tempo, a Câmara passou a notificar a MR Constantino e a aplicar-lhe todas as multas previstas em contrato ––totalizando R$ 56,3 mil, o equivalente a 10% do contrato, que é o máximo permitido pela legislação.

Aqui é importante esclarecer que não é a Câmara quem faz a cobrança dessas multas, mas a Prefeitura, que, então, inscreve o devedor em dívida ativa. Isso acontece porque falta à Câmara, pela legislação, capacidade jurídica para cobrar algo que envolva dinheiro, visto que o Legislativo não possui receita ––como o duodécimo que permite o funcionamento da Casa é repassado pela Prefeitura, é ao Poder Executivo que cabe cobrar aqueles que estão em dívida com a Câmara.

COMISSÃO - Além da aplicação das multas, também foi instaurada uma comissão de processo administrativo ––formada por funcionários efetivos da Câmara e em conformidade com a lei estadual 10.177/1998, que trata de processo administativo–– para apurar a postura da construtora no caso (nessa época, a empresa já pleiteava uma terceira extensão do prazo inicial).

No laudo encomendado pela Câmara a um engenheiro para verificar o estágio da obra, ficou constatado que parte das intervenções executadas pela MR Constantino no espaço que hoje abriga o Departamento de Documentação e Arquivo estava incompleta, deteriorada ou mal feita.

Durante o processo administrativo, foram garantidos todos os prazos para a construtora defender-se ––porém, após efetuar sua defesa inicial, a empresa não se manifestou mais. Com base na apuração que fez, a comissão de processo administrativo publicou documento em que orientou a presidência da Câmara a rescindir unilateralmente o contrato com a MR Constantino, a aplicar-lhe a multa de R$ 56,3 mil e a impedi-la, também com base no contrato firmado, de licitar com a Câmara pelos próximos dois anos, em ato comunicado ao Tribunal de Contas do Estado. A construtora foi notificada de todas essas decisões, as quais também foram publicadas no Diário Oficial do município.

Cabe destacar que todo contrato administrativo é regido pela lei federal 8.666/1993, o que obriga a administração pública a apurar toda irregularidade na execução dele e a tomar atitudes caso constate que está sendo lesada, sob pena de, no caso da Câmara, seu presidente responder por crime de responsabilidade.



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